16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de Insalubridade que porventura lhe seja devido.
16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
16.4 O disposto no item 16.3 não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho nem a realização ex-officio da perícia.
16.5 Para os fins desta Norma Regulamentadora – NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.
16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).(Alteração dada pela Portaria SIT 312/2012).
16.8 Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador. (Incluído pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994)
ANEXOS:
Anexo 1 – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos
Anexo 2 – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis
Anexo (*) – Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
Anexo 3 – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
Anexo 4 – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica
Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta Glossário
Conforme descrito na NR 20 item 20.14.6, os integrantes da equipe de resposta a emergências devem ser submetidos a exames médicos específicos para a função que irão desempenhar, conforme estabelece a Norma Regulamentadora n.º 7, incluindo os fatores de riscos psicossociais, detalhado no PCMSO.
Os riscos psicossociais podem estar presentes em qualquer ambiente laboral, mas, trabalhar em áreas com inflamáveis e combustíveis e risco de vazamentos e explosões é um fator significativo de estresse que precisa ser bem avaliado. Deve ser conduzido por psicólogos ou psiquiatras familiarizados com questões ocupacionais e deve ser realizado com a emissão do respectivo atestado de saúde ocupacional anualmente.
Ao considerar essa peculiaridade do trabalho em espaços confinados, O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da NR 33, exige que as empresas que possuem atividades em ambientes confinados submetam seus trabalhadores à Avaliação Psicossocial. A NR-33 destacou a necessidade de se avaliar os riscos psicossociais do trabalho para a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de apto pelo médico do trabalho.
A avaliação psicossocial contempla questões relacionadas à saúde geral do colaborador, satisfação com sua atividade laboral, motivação, necessidades, vulnerabilidade ao estresse no trabalho, organização do trabalho, apoio familiar e social, entre outros, com a finalidade de investigar a estrutura psicossocial e as expectativas dos funcionários. As entrevistas contemplam questionário de avaliação psicossocial e testes psicológicos. Dessa forma, possibilita reconhecer fatores individuais e organizacionais que podem afetar de forma positiva, ou negativa, a saúde do colaborador.
Deve ser realizada periodicamente (anualmente), por Psicólogo habilitado, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, fatores estressores, o que poderá comprometer suas atividades laborais, sociais, saúde física e mental, reforçando assim a necessidade das reavaliações periódicas.
Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades, dentre os exames complementares a Avaliação Psicossocial dos colaboradores. Entende que os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas.
Primeiramente é realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais. O médico examinador deve focar seu exame sobre patologias, tais como epilepsia e patologias crônicas descompensadas, como diabetes e hipertensão descompensadas, etc. A indicação da necessidade de exames complementares é de responsabilidade do médico coordenador do PCMSO e/ou médico examinador. Na avaliação psicossocial são avaliados os aspectos clínicos, sociais e laborais para compor o perfil psicológico do colaborador.
A avaliação psicossocial é realizada por profissional habilitado e deve ser feita periodicamente, pois mesmo que o trabalhador seja contratado em condições adequadas de saúde física e mental, poderá apresentar ao longo do tempo, fatores estressores que comprometerá suas atividades laborais.